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Curso NR5

Curso para Membros da CIPA

Sumário do curso

NR 5 - Treinamento para Membros da CIPA

O treinamento aborda as principais questões que compõe a atividade do membro de CIPA tais como: dimensionamento e funcionamento da CIPA, elaboração do mapa de riscos, ferramentas para análise de acidentes (diagrama de Ishikawa e os 5 Porquês), condução do processo eleitoral da CIPA, campanhas (prevenção da AIDS e SIPAT) e noções de legislação trabalhista relacionadas a CIPA entre outros. O curso poderá ser realizado “in-company” (totalmente presencial), totalmente à distância utilizando plataforma interativa própria, ou parcialmente presencial (08 horas) com complementação da carga horária e conteúdo através do treinamento à distância. O nosso projeto pedagógico prevê na implementação do EaD e do treinamento semipresencial, de atividades que proporcionam a interação entre os atores da capacitação e os alunos, através de chats, reuniões via internet e avaliações interativas.

Principais objetivos

Capacitar os membros eleitos e os indicados para a CIPA no desempenho das suas funções, para que possam contribuir de forma efetiva para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho

Aplicações futuras

Os participantes estarão aptos a elaborar o mapa de riscos conforme exigido pela legislação, participar da análise de acidentes e incidentes propondo medidas de eliminação ou mitigação de risco, organizar as campanhas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho, bem como da SIPAT, organizar a eleição dos membros de CIPA.


Conteúdo

Carga Horária: 20 horas

O conteúdo do treinamento atende ao disposto nos itens 5.32, 5.33 e 5.34 da NR-5..

  • a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
  • b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
  • d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
  • e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
  • f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
  • g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão

Perguntas Frequentes

Este curso poderá ser feito na modalidade EAD?

Sim a Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT – MTE aprova a utilização do EAD (ensino à distância) para treinamentos referentes às Normas Regulamentadoras.

Já fiz esse curso anteriormente, preciso fazer de novo?

O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito, ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em outra empresa. O curso deve ser realizado para cada membro de cada mandato da CIPA.

Quando deverá ser realizado o treinamento de CIPA em primeiro mandato?

O treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. É ponto de vista administrativo que o período de trinta dias valha também para a formação do presidente substituto quando esse não fizer parte da CIPA..

Como deverão proceder com relação ao treinamento, as empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR-5?

Essas empresas deverão promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5. O treinamento é equivalente em conteúdo àquele ministrado para os membros da CIPA, sendo que a carga horária poderá ser negociada por Acordo ou Convenção Coletiva.

Existe algum pré-requisito para a realização deste treinamento?

Este treinamento é voltado para membros da CIPA, indicados ou eleitos, mas pode em princípio ser feito por qualquer funcionário que a empresa indique, pois não há maiores pré-requisitos para a sua realização.

Qual é a duração e em qual período o treinamento deverá ser realizado?

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

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