Treinamentos Obrigatórios
Aqui você encontra os cursos exigidos pela legislação
Norma Regulamentadora nº 5
Curso para formação de membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, obrigatório para membros titulares e suplentes atendendo aos requisitos da NR-5, itens 5.32 e 5.33.
NR 10 - Básico
Destinado a todos os profissionais que interagem com instalações elétricas energizadas ou em suas proximidades. Objetiva primordialmente o desenvolvimento dos trabalhadores, capacitando-os para atuar na identificação e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho e na adoção de medidas preventivas, visando garantir sua segurança e saúde bem como dos demais trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 10 - SEP (Sistema Elétrico de Potência)
Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas em alta tensão (acima de 1.000 V em CA ou 1.500 V em CC), e que trabalhem no SEP, deverão receber treinamento complementar ao treinamento básico de segurança. SEP (Sistema Elétrico de Potência): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive).
NR-18 Treinamento Admissional
NR-18 Treinamento Admissional texto conforme portaria MTb n.º 261, de 18 de abril de 2018 A Norma Regulamentadora Nº 18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 20 - Curso de Iniciação sobre Inflámaveis e Combustiveis
O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos trabalhadores que atuam em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Formação de membros da CIPATR-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural conforme NR-31 itens 31.7.10 e 31.7.20.1. Destinado a membros da CIPATR e empregados mais votados e não eleitos, limitado ao número de membros eleitos da CIPATR.
N33 - Trabalhadores Autorizados e Vigias
Destinado a Vigias e Trabalhadores Autorizados. É de responsabilidade do empregador a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de controle em espaços confinados. Determina ainda que sejam capacitados todos os trabalhadores envolvidos com os espaços confinados, sendo vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
NR 33 - Supervisores de Entrada
Destinado a Supervisores de Entrada. A NR-33 define como responsabilidade do empregador a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de controle em espaços confinados. Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
NR-35 Trabalho em Altura
NR-35 Trabalho em Altura conforme portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 A Norma Regulamentadora Nº 35, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Operadores de Teleatendimento/Telemarketing
De acordo com o item 6.1 do anexo II da NR-17, todos os trabalhadores de operação e de gestão em teleatendimento/telemarketing, devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
Operadores de Checkout
De acordo com o item 6.1 do anexo I da norma regulamentadora nº17 – NR-17 Ergonomia: Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde O treinamento contem noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout.