Treinamentos Periódicos
Aqui você encontra os nossos cursos periódicos e de reciclagem
NR 10 - Básico (Reciclagem)
De acordo com o item 10.8.8.2 da NR-10 deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: Troca de função ou mudança de empresa. Retorno do afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses. Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR 10 - SEP (Reciclagem)
Conforme prescrito no item 10.8.8.2 da NR-10 deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa, retorno do afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR 33 - Trabalhadores Autorizados e Vigias (Reciclagem)
Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas conforme item 33.3.5.3 da NR-33. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
NR 33 - Supervisores de Entrada (Reciclagem)
Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Treinamento destinado a Supervisores de Entrada. Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas conforme item 33.3.5.3 da NR-33. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).